Dicas

Pensando em proporcionar a melhor experiência aos seus passageiros a Rota do Mar Viagens contribui com algumas dicas para que possa fazer uma viagem tranquila do início ao fim. Confira nossas dicas.

 

ANTES DA VIAGEM:

  • Adquira a passagem com antecedência, assim você pode escolher a poltrona de sua preferência;
  • Aproveite e já compre sua passagem de volta, afinal é melhor se planejar;
  • Em caso de compra pela internet, é importante lembrar que o comprovante de compra não é válido para o embarque, é necessário a retirada da passagem na agência. A retirada da passagem deverá ser realizada pela pessoa identificada como passageiro e é necessário apresentar o RG ou outro documento legal com foto.
  • Certifique-se sobre o horário de funcionamento das agências antes de ir retirar sua passagem. Não será permitido o embarque sem a passagem.
  • Identifique sua bagagem por dentro e por fora com nome e telefones para contato. Essa ação facilita a sua localização em caso de extravio.
  • Chegue na agência para retirada de sua passagem preferencialmente com uma hora antes do horário da partida do ônibus, pois, assim terá tempo hábil caso surja algum imprevisto e você garante seu embarque.
  • Confira seus dados no bilhete de passagem no momento da retirada. Caso tenha algum dado errado comunique imediatamente ao agente que lhe atendeu.
  • Dirija-se a plataforma de embarque e primeiramente ao bagageiro para etiquetar e guardar as bagagens antes de embarcar. Mantenha sua bagagem sempre junto à você.
  • Confirme o horário de embarque e programe-se com antecedência, pois, em caso de perda do embarque será necessário pagar multa para remarcar sua passagem.

 

DURANTE A VIAGEM:

  • Não é permitido fumar no interior do ônibus.
  • É obrigatório o uso do cinto de segurança.
  • Use o fone de ouvido para ouvir música ou para assistir filmes.
  • Mantenha o banheiro da forma que gostaria de encontrá-lo.
  • Fique atento ao tempo de parada para não provocar atrasos na viagem.
  • Durante as paradas para refeição dê preferência alimentos mais leves e saudáveis.
  • Atenção à bagagem de mão, ela é de total responsabilidade do passageiro.

 

FIM DA VIAGEM

  • Certifique-se no desembarque de que pegou todos os seus pertences ao descer do ônibus.
  • Apresente a(s) etiqueta(s) de identificação para retirar sua bagagem, se houver despachado.
  • Em caso de dano, violação ou extravio de bagagem, comunique imediatamente ao motorista ou no nosso guichê.

Conforme a resolução nº 1.432, de 26 de abril de 2006, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o preço da passagem abrange, a título de franquia, efetuar o transporte gratuito de bagagem no bagageiro e de volume no porta-embrulhos para os passageiros embarcados, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:

 

  • No bagageiro, 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro;
  • No porta-embrulhos, 5 (cinco) quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.
  • Excedida a franquia acima, haverá cobrança pelo excesso de bagagens.

ATENÇÃO: Por questão de segurança, não é permitido transportar materiais considerados perigosos.

Exemplos: Explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos etc. ou que coloquem em risco a integridade das bagagens dos demais passageiros como alimentos perecíveis, objetos cortantes, líquidos etc.

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:

  • Não transporte em sua bagagem objetos frágeis sem embalagem adequada.
  • No momento do embarque, certifique-se que sua bagagem foi devidamente etiquetada e acompanhe a colocação da mesma no bagageiro do ônibus.
  • Confira a(s) etiqueta(s) de identificação e guarde-a (s) com você em segurança. Eles são indispensáveis para a retirada ao fim da viagem.
  • Em caso de dano ou extravio comunique imediatamente ao motorista.
  • Cuidado com objetos de valor transportados dentro de bolsas e deixados dentro dos ônibus nas paradas, os pertences de mão são de responsabilidade do passageiro.

ATENÇÃO! Os bilhetes com data e horário marcados poderão ser remarcados, para utilização na mesma linha, seção e sentido conforme (Resolução 4282, Art.7º,§1º da ANTT). Ou seja, é possível remarcar a data da viagem, mas somente para o mesmo itinerário já comprado.

Se você comprou uma passagem e o dia da viagem ainda está por vir é possível remarcar seu bilhete gratuitamente, desde que seja realizado a comunicação da remarcação em até 03 (três) horas do horário marcado para o embarque.

Se você comprou uma passagem e não compareceu para o embarque, não se preocupe, é possível fazer a remarcação do bilhete caso o mesmo não tenha sido utilizado.

O prazo para remarcação é de 1 ano a partir da data de sua primeira emissão e mediante a apresentação do Bilhete de Embarque para substituição bem como do pagamento de multa em até 10% do valor da tarifa. (Resolução 4282, Art.7º,§5º da ANTT).

CANCELAMENTO/REEMBOLSO DA PASSAGEM

Pedido de reembolso poderá ser solicitado até 3 horas antes do início da viagem, observado o horário de funcionamento da agência autorizada. Para realização do reembolso será retido  5% sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória. (Resolução 4282, Art.13º,§5º da ANTT).

Para cancelar a passagem o cliente deverá apresentar o bilhete de passagem na agência.

Importante: O cancelamento de passagens adquiridas pelo site da Rota do Mar ou PassagensBR serão realizados no próprio portal da empresa que efetuou a venda.

ATENÇÃO! Para compras realizadas com cartão de crédito o Reembolso da passagem cancelada será realizado através de estorno no cartão de crédito, dentro do prazo de 30 dias, conforme Lei 11.975 de 7 de Julho de 2009.

IDOSO

O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros, no limite de até duas vagas em cada veículo do serviço Convencional. A reserva da passagem gratuita, deve ser feita direto nas agências a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem, sujeito a disponibilidade. Passado esse prazo os dois assentos reservados poderão ser comercializados.

Documentos necessários:

  • Documento com fé pública que tenha foto.
  • Para comprovação de renda:
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas.
    • Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador.
    • Carnê contribuição para o INSS.
    • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou
    • Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

 

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

A reserva da passagem gratuita, deve ser feita direto nas agências a partir de 30 dias úteis até 3 horas do início da viagem, sujeito a disponibilidade.

Documentos necessários:

  • Carteira de Passe Livre expedida pelo Ministério dos Transportes.
  • Documento com fé pública que tenha foto.


IMPORTANTE!
Maiores de 18 anos têm obrigatoriedade de apresentar documento legal com foto.

 

CRIANÇAS

Conforme Resolução ANTT nº 1.922 de 28/03/2007, Art. 6º – Item XVII em linhas interestaduais a criança com até 05 anos, 11 meses e 29 dias de idade fica isenta de pagamento, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores.

 

JOVENS

A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015.

São reservadas por viagem, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

​​Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens. A reserva de assentos para os jovens é válida até 3 horas antes da partida do transporte.

 Atenção: A ID Jovem tem validade de 180 dias. Após esse período é necessário revalidar o documento em nova consulta no App ou no site. Não serão aceitas ID Jovem vencidas.


DIRETOS E DEVERES


DIREITOS DOS PASSAGEIROS (Decreto Federal nº. 2.521/1998)

  • Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto;
  • Transportar, gratuitamente, até 30 (trinta) quilos de bagagem no bagageiro e 5 (cinco) quilos de volume no porta-embrulho;
  • Receber os comprovantes das bagagens transportadas no bagageiro e ser indenizado por extravio ou dano de bagagem transportada no bagageiro;
  • Receber a diferença do preço da passagem em veículos de características inferiores às daquele contratado;
  • Receber, às expensas da transportadora, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona ou interrupção/retardamento da viagem, após 3 (três) horas, em razão de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora;
  • Receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
  • Optar, em caso de atraso por período superior a 1 (uma) hora, por: continuar a viagem em outra empresa às expensas da transportadora; ou receber de imediato o valor do bilhete de passagem, em caso de desistência; ou continuar a viagem, pela mesma transportadora, que deverá dar continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção;
  • Remarcar o bilhete adquirido observado o prazo de um 1 (ano) de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão. A partir de 3 (três) horas antes do início da viagem, é facultado à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação.
  • Transferir o bilhete adquirido, observado o prazo de 1 (um) ano de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão.
  • Receber a importância paga no caso de desistência da viagem, desde que com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário de partida constante do bilhete, facultado à transportadora o desconto de 5% (cinco por cento) do valor da tarifa;
  • Estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora;
  • Não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de viagem.

 


DEVERES DOS PASSAGEIROS (Decreto Federal nº. 2.521/1998)

  • Se identificar no momento do embarque e quando solicitado;
  • Pagar as tarifas e portar o bilhete de passagem;
  • Não viajar em estado de embriaguez;
  • Não transportar artefatos que apresentem riscos aos demais usuários;
  • Não portar arma sem que haja permissão de autoridade competente
  • Usar o cinto de segurança;
  • Zelar pela conservação do veículo, dos bens da viagem e apresentar um bom comportamento;
  • Apenas embarcar objetos de dimensões e acondicionamento adequados às especificações do bagageiro e do porta-embrulho;
  • Não comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros;
  • Não fazer uso de aparelho sonoro sem fones de ouvido; XII – Não fumar no veículo.

Preocupada com a segurança no transporte de menores de idade, a Rota do Mar esclarece quais são as regras para o embarque de menores:

Menores de 12 anos:

  • Não podem viajar desacompanhadas dos pais ou responsável, somente mediante apresentação de autorização judicial para viajar desacompanhadas.
  • Se estiver viajando com os pais não precisa de autorização judicial, mas devem portar a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
  • Se for viajar acompanhada de parentes (bisavós, avós, tios ou irmãos) é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento da criança (original ou cópia autenticada) para comprovação de parentesco juntamente com o documento de identificação com foto do acompanhante.
  • Em viagem acompanhada de pessoa maior de idade e sem grau de parentescos citados acima, o acompanhante deverá apresentar autorização dos pais, genitores ou tutores, com firma reconhecida em cartório identificando o acompanhante e estar acompanhado da Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) da criança.
  • Crianças de até seis anos incompletos, não pagam passagem desde que não ocupe poltrona e sejam observadas as condições acima.

Maiores de 16 anos:

  • Podem viajar desacompanhadas e não precisam de autorização judicial para viajar.
  • Só será permitido o embarque mediante apresentação de documento de identificação com foto, não será aceita a certidão de nascimento, conforme Resolução nº 4308, de 10 de abril de 2014

As regras para embarque de crianças podem ser consultadas no artigo 83 da Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Para informações adicionais sobre autorização de viagem para menores, sugerimos a consulta a Vara de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de seu estado.

Sugerimos que leia com atenção todas as informações abaixo para que possa garantir um embarque tranquilo para sua viagem.

Condições para o embarque:

  • O transporte será realizado no bagageiro do ônibus. Única exceção é para Cão Guia que pode ser levado no interior do veículo.
  • Serão transportados animais de pequeno porte, com até 7 Kg.
  • Deverá utilizar caixa apropriada para o transporte de animais (contêiner feito de fibra de vidro ou similar).
  • A caixa deve estar devidamente forrada com tapete higiênico que absorva as fezes e urina do animal durante o transporte.
  • O dono do animal deverá apresentar atestado do médico veterinário que confirme a sanidade do animal e que o mesmo poderá ser transportado sem risco.
  • O atestado deverá ter sido emitido há no máximo 10 dias antes de viajar. Caso a viajem ultrapasse esse tempo, será necessário providenciar outro atestado.
  • Apresentar carteira de vacinação para animais a partir de 3 meses de idade, sendo que a última vacina deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e há menos de 1 ano.
  • Os animais não podem viajar com as patas atadas ou outro método que produza sofrimento ou stress.
  • A empresa poderá embarcar até 2 animais por horário.
  • Não é permitido o transporte de animal que por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
  • Apenas será permitido o transporte de aves e animais silvestres com autorização do IBAMA.